DAS CONDIÇÕES PARA ASSOCIAÇÃO
Artigo 1º – Serão considerados Associados do Djangos Mc, os integrantes que:
Parágrafo primeiro: estiverem de acordo com os preceitos estabelecidos neste Regulamento Interno, forem indicados por um sócio, preencherem a ficha cadastral e forem aprovados pela diretoria e pela assembleia em votação mensal;
Parágrafo segundo: Contribuírem através de mensalidades com o valor estabelecido e aprovado pela Diretoria;
Parágrafo terceiro: forem frequentadores das reuniões mensais e obrigatórias, participarem dos eventos, passeios e comemorações programados pelo Django Mc .
Parágrafo quarto: Os integrantes que residem fora de Maravilhas Mg, Papagaios Mg, estão excluídos da obrigatoriedade constante do Item “c” deste artigo, porém, deverão participar pelo menos de 03 reuniões durante o ano.
Artigo 2º – Para ser aceito como novo integrante é essencial que ele possua motocicleta e habilitação para condução da mesma, não importando a cilindrada da moto (os integrantes sem moto que já fazem parte do Clube não serão excluídos do Djangos Mc
Parágrafo único: os integrantes que estiverem irregulares quanto à sua habilitação deverão regularizar a mesma. O integrante irregular será passível de punição. A Secretaria deverá solicitar cópia da habilitação a todos os integrantes do Djangos Mc
DOS DEPENDENTES DE ASSOCIADOS
Artigo 3º – Serão considerados dependentes o cônjuge e dependentes legais até 18 anos, sendo isentos do pagamento de mensalidades.
Parágrafo primeiro: Os dependentes homens ao completarem 18 anos ou ingressarem no Cachorrão M.C. – Raça de Raça após essa idade contribuirão com a mensalidade de associados, não se lhe aplicando a isenção descrita neste artigo.
Parágrafo segundo – Os dependentes não terão direito a voto nas Assembleias.
Artigo 4º – Quando um integrante se retirar do Djangos Mc – , os dependentes dele também terão que retirar-se, a menos que eles possuam motocicletas e sejam aprovados pela Diretoria, passando assim à condição de integrante, conforme termo a ser assinado no ato da inscrição, permanecendo, neste caso, com o brasão que já possuir.
Parágrafo único: ao solicitar seu desligamento do Djangos Mc o integrante e seus dependentes terão que devolver a Diretoria todos os objetos de uso exclusivo dos Associados (bordado com o Djangos Mc e bolacha com nome). O Djangos Mc não é obrigado a ressarcir o ex-associado ou dependentes pelos objetos devolvidos.
Artigo 5º – Os dependentes acompanharão as fases de coletamento do integrante (bolacha, meio escudo e escudo cheio).
Artigo 6º. – Ocorrendo pelo dependente de associado conduta desabonadora, este poderá ser advertido ou suspenso, de acordo com a gravidade da transgressão, não refletindo no associado a punição aplicada ao dependente.
DO BATISMO DE ASSOCIADOS
Artigo 7º – O batismo de novos Associados poderá ocorrer em comemorações realizadas pelo Djangos Mc ou em eventos realizados por outros Moto-Clubes e só poderão ser padrinhos os integrantes de brasão completo (escudo cheio).
Artigo 8º – O prazo mínimo para entrega de brasão será de pelo menos 03 meses para meio escudo e 01 ano para brasão cheio, contados a partir de sua apresentação e aceitação pela Assembléia. Caso o integrante não corresponda às expectativas do Djangos Mc, em termos de participação, esse prazo poderá ser estendido.
DO SUPORTE
Artigo 9º – Serão considerados suporte aqueles que mostrarem interesse pelas atividades e participarem esporadicamente de alguns eventos e reuniões do Djangos Mc, podendo fazer uso do brasão de suporte do Djangos Mc .
Parágrafo primeiro: O suporte não terá direito a voto.
Parágrafo segundo: O suporte poderá ingressar como membro do Djangos Mc, devendo, para ingresso, cumprir todas as exigências deste regulamento, obtendo o direito a utilizar-se do meio escudo após 3 meses da apresentação.
Parágrafo terceiro: O suporte terá todos os direitos e obrigações que um integrante do Djangos Mc, com exceção do direito a voto em Assembléias.
Parágrafo Quarto: O suporte pagará mensalmente o mesmo valor de mensalidade dos demais integrantes.
DOS VISITANTES
Artigo 10º – Será permitido aos visitantes acompanharem o Djangos Mc nos eventos sem nenhum comprometimento de ambas as partes, desde que respeitem as regras de condução da motocicleta e de comportamento nos eventos.
DOS CARGOS DE DIREÇÃO
Artigo 11º – Os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Djangos Mc serão eleitos pela maioria de votos entre todos os integrantes a cada 02 anos. Qualquer integrante (escudo cheio) com mais de 02 anos de associação ao Djangos Mc poderá se candidatar aos referidos cargos, desde que esteja adimplente com suas obrigações.
Parágrafo único: Os cargos de Presidente e vice-Presidente serão escolhidos em Assembleia geral através de votação secreta.
Artigo 12º – Os cargos de Diretoria (01 Diretor de Eventos, 01 Diretores de Disciplina, 01 Diretor Financeiro e 01 Secretaria) serão indicados pelo Presidente em conjunto com o Vice-Presidente. Havendo mais de uma indicação por cargo, o Presidente colocará em votação secreta junto aos integrantes para escolha. Os integrantes decidirão por maioria simples os novos Diretores.
DOS DIREITOS E DEVERES EXCLUSIVOS DOS ASSOCIADOS
Artigo 13º – Não será permitido que os Associados façam uso do nome, logotipo ou qualquer outro material do Djangos Mc, para arrecadar benefícios, salvo com a autorização prévia da Presidência, assim como não poderão ser utilizados para autopromoção de qualquer Associado. Qualquer atividade que for realizada pelos Associados utilizando o nome do Djangos Mc deverá ter o prévio consentimento da Presidência e se for o caso será levado para ser decidido em reunião da diretoria.
Artigo 14º – Cabe aos Associados relatarem sempre e imediatamente aos Diretores de Disciplina ou na falta deles a qualquer outro membro da Diretoria, os fatos ocorridos entre os Associados e que são de interesse do Djangos Mc, inclusive quando algum integrante estiver portando-se de maneira inadequada, para que sejam discutidos em reunião da Diretoria ou se for o caso levado à Assembleia.
Artigo 15º – O Associado deverá usar o colete com o brasão Djangos Mc sempre que estiver conduzindo sua motocicleta, representando o mesmo em viagens, eventos, reuniões, confraternizações e, inclusive, no domicílio da sede, sob pena de advertência ou suspensão, salvo em casos especiais e urgentes.
Parágrafo primeiro: Fica facultado a obrigação constante deste artigo ao integrante que estiver em suas atividades profissionais e legais.
Parágrafo segundo: Fica estipulado que somente serão permitidos o uso de coletes de couro preto, preferencialmente sem a colocação de qualquer path (bolachinha) de outro clube. É proibido o uso do lado esquerdo do colete e nas costas de qualquer path (bolachinha) de outro clube.
Artigo 16º – É dever do associado, desde que esteja adimplente com suas mensalidades, votar nos cargos de Presidente e Vice-Presidente na época das eleições, bem como em cargos de Diretoria, quando assim for necessário.
Artigo 17º – As bandeiras e colete com brasão do Djangos Mc serão de uso exclusivo dos Associados, não podendo ser emprestado ou usado, em hipótese alguma, por quaisquer outras pessoas. As camisetas com o brasão do Djangos Mc poderão ser vendidas ou doadas para não associados a critério da Diretoria.
Artigo 18º – O Associado deverá conduzir sua motocicleta/veículo de maneira correta e com equipamentos de segurança obrigatórios não contrariando o Código Nacional de Trânsito.
Artigo 19º – O Associado não deverá, sob pena de advertência, praticar manobras arriscadas e/ou malabarismos em local público, colocando em risco a sua vida e de outras pessoas.
Artigo 20º – O integrante, dependente ou suporte que agredir física ou verbalmente outro integrante será punido com suspensão ou até mesmo expulsão do Djangos Mc .
Artigo 21º – Não será permitido o uso e/ou porte de Drogas.
Artigo 22º – Todos os associados e seus dependentes terão direito de usufruir da Sede Djangos Mc e de participar dos eventos (caso essa venha a existir). O espaço da Sede é de convívio social de todos os associados.
Artigo 23º – Todos os associados poderão viajar nos comboios promovidos, assistidos e organizados pelo Djangos Mc, buscando uma maior integração entre os participantes.
Artigo 24º – Todo o integrante do Djangos Mc tem o dever de honrar o Brasão, respeitando não só o Estatuto, este Regimento interno como também a sociedade e todas as leis do exercício de direito da cidadania das pessoas integrantes ou não de outros Moto-clubes.
Artigo 25º – Todo o integrante, enquanto estiver usando o colete do Djangos Mc deve obedecer às orientações dos diretores, seja na Sede, em visitas a outros MC’s, em eventos ou onde quer que estejam, pois, os diretores são os responsáveis diretos pela segurança e bem-estar dos associados.
Artigo 26º – Associados com colete fechado, meio coletes ou prósperos que saírem do Djangos Mc devem, em sinal de consideração, respeitar o prazo mínimo de 6 (seis) meses para ingressar em outro Moto-clube.
DAS MENSALIDADES
Artigo 27º – O integrante que ficar com 03 mensalidades em atraso sofrerá uma suspensão no uso do colete até que faça os pagamentos ou estabeleça um acordo para quitação de suas pendências. O acordo deverá ser realizado com o Diretor Financeiro. Caso o integrante não cumpra o acordo, o Diretor Financeiro encaminhará o caso aos Diretores de Disciplina que passarão a ser o responsável pela cobrança, recebimento das mensalidades em atraso e quitação junto ao Financeiro.
Parágrafo primeiro: A suspensão de que trata esse artigo será estendida também aos dependentes, excetuando-se os dependentes menores de 14 (quatorze) anos.
Parágrafo segundo: Nos casos em que o integrante estiver desempregado ou com qualquer outro problema que o impeça de obter renda, sua mensalidade poderá, a pedido do integrante, ser suspensa, porém, o integrante deverá entregar seu colete e de seus dependentes para a Diretoria de Disciplina. O colete ficará retido com a Diretoria de Disciplina até que sua situação se regularize e ele volte a pagar as mensalidades de forma normal.
Parágrafo terceiro: O integrante inadimplente não terá direito a voto.
DAS SOLICITAÇÕES DE AFASTAMENTO
Artigo 28º – O integrante poderá pedir a qualquer tempo, afastamento de suas atividades no Clube, interrompendo assim o pagamento das mensalidades, porém, o integrante deverá entregar seu colete e de seus dependentes para a Diretoria de Disciplina.
Parágrafo primeiro: O colete ficará retido com a Diretoria de Disciplina até que sua situação se regularize e ele volte a pagar as mensalidades de forma normal.
Parágrafo segundo: O integrante afastado e com suspensão no pagamento das mensalidades não terá direito a voto.
DOS PRÓSPEROS E MEIO ESCUDO
Artigo 29º – Serão denominados prósperos e meio escudo, os associados que ainda não concluíram o período necessário para adaptação e verificação de suas condutas de convívio social.
Artigo 30º – O integrante próspero deverá ter um Padrinho associado de um Moto-clube. A escolha do Padrinho é obrigatória e o prospero pode escolher qualquer Integrante como Padrinho, desde que esse seja um colete fechado e aceite sê-lo.
Artigo 31º – O Próspero e Meio Escudo terão direito a voto nas Assembleias Gerais, desde que estejam adimplentes com as mensalidades.
DOS EVENTOS, COMEMORAÇÕES e REUNIÕES MENSAIS
Artigo 32º – No mês de Dezembro será (sempre que possível), comemorado o aniversário do Djangos Mc com a presença de outros Moto-Clubes.
Artigo 33º – Os integrantes, tem o dever de zelar pelos eventos organizados pelo Clube, usando parte de seu tempo para realizar tarefas que organizem e atendam as expectativas de nossos integrantes e visitantes como por exemplo: auxiliar na utilização da churrasqueira, bar, tomar conta das motos, contribuir com a limpeza e arrumação, evitar confusões e executar quaisquer outras tarefas que sejam necessárias.
Artigo 34º – Para os passeios e eventos, os Associados deverão manter suas motocicletas/veículos em condição de trânsito e com as documentações em ordem. A responsabilidade de manter essa documentação é exclusivamente do integrante.
Artigo 35º – As reuniões ocorrerão toda segunda Quarta-feira do mês, podendo caso necessário, ter a data alterada, com aviso antecipado a todos os integrantes. O integrante que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas sem justificar será passível de punição. Ficam desobrigados do cumprimento deste artigo, os Integrantes residentes fora da De Maravilhas mais de 50Km de distância da sede.
Artigo 36º – A confecção de brasões, bandeiras, bolachinhas, camisetas, adesivos, entre outros símbolos do Djangos Mc, só poderá ser feita com autorização do Presidente.
Artigo 37º – A organização de festas e eventos do Djangos Mc ficará a cargo da Diretoria, contando com sugestões e a colaboração de todos os integrantes.
Artigo 38º – A escala de trabalho dos integrantes em festas e eventos do Djangos Mc será planejada pela Diretoria, da maneira mais justa possível, para que ninguém saia prejudicado.
DO GRUPO DO WHATSAPP
Artigo 39º – O Grupo do whatsapp do Clube será utilizado exclusivamente para comunicações de eventos, reuniões e assuntos ligados ao motociclismo em geral, cumprimento por aniversário, divulgação de fotos de passeios, vendas de motocicletas, entre outros objetos.
Artigo 40º – Fica rigorosamente proibido a divulgação e tratativa de assuntos relativos a Política, Religião, Futebol, Esportes em Geral, Temas Ligados à Prostituição e Sexo, Questões de Caráter Ideológico, entre outros assuntos que possam gerar polemicas.
Artigo 41º – Em qualquer hipótese o respeito entre os integrantes deverá ser observado e mantido por todos neste grupo.
Artigo 42º – Qualquer desobediência a esses preceitos, os integrantes envolvidos, serão passíveis de punição, com a exclusão do grupo do whatsapp pela Diretoria de Disciplina e, dependendo da gravidade, suspensão e/ou expulsão do Clube.
Artigo 43º – Quando postar algum assunto, seja claro na comunicação.
Artigo 44º – Qualquer postagem de caráter filantrópico deve ser primeiramente aprovada pela Presidência ou na ausência deste pelo Vice-Presidente.
Artigo 45º – Quando o clube organizar qualquer evento e/ou passeio e solicitar a confirmação da participação do integrante, seja claro na resposta, expressando-se com “sim participarei ou não participarei”.
Artigo 46º – Quando houver discordância de alguma publicação feita por qualquer integrante ou pela Diretoria, procure esclarecer a dúvida diretamente com o responsável pela postagem, evitando assim, discussões desnecessárias.
DAS PUNIÇÕES
Artigo 47º – Ocorrendo conduta considerada desabonadora aos fundamentos e preceitos deste regulamento e/ou aos princípios do Djangos Mc, o integrante, dependente ou suporte poderá ser suspenso ou expulso, dependendo da gravidade da falta cometida.
Artigo 48º – No caso de indisciplina do integrante, artigo 47º, as punições poderão ser as seguintes: Advertência verbal ou escrita; Suspensão no uso do colete; e expulsão do Clube.
Artigo 49º – As punições (afastamento e suspensão do integrante) serão definidas exclusivamente pela Diretoria de Disciplina, podendo a qualquer tempo a consulta a Presidência e Vice-Presidência.
Parágrafo único: Nos casos de expulsão do integrante do Clube, a Diretoria de Disciplina deverá levar o caso para reunião com todos os Diretores, Presidente e Vice-Presidente. Neste ato, o caso será analisado e se preciso, colocado em votação e decidido por maioria simples em voto aberto.
Artigo 50º – O tempo de suspensão do integrante será definido pela Diretoria de Disciplina, podendo ser de 15 a 30 dias nos casos de primeira ocorrência. Nos casos de reincidência o tempo mínimo e máximo será dobrado ou triplicado.
Artigo 51º – As suspensões no grupo do whatsapp devido a publicações em desacordo com o regulamento interno, será definido pela Diretoria de Disciplina, podendo ser de 07 a 15 dias nos casos de primeira ocorrência. Nos casos de reincidência o tempo mínimo e máximo será dobrado ou triplicado.
Artigo 52º – O integrante afastado por motivo de disciplina deverá continuar contribuindo com suas mensalidades e participando das reuniões e eventos do Clube.
Parágrafo único: O integrante que não cumprir com as obrigações contidas neste artigo, terá sua suspensão aumentada.
Artigo 53º – O integrante afastado por motivo de disciplina deverá continuar participando do grupo do whatsapp, para manter-se informado sobre as atividades do Clube.
Artigo 54º – Honraria do Número 9 no Colete do Motoclube Djangos Mc
Seção 1 – Da Origem e Significado
O número 9, estampado nos coletes dos integrantes do Motoclube Djangos, é símbolo de profunda honra, respeito e gratidão. Ele representa os nove irmãos fundadores que estiveram presentes na primeira reunião oficial do Motoclube, realizada na quarta-feira, 12 de março de 2025, às 20h, e que, com coragem, irmandade e propósito, ajudaram a tornar realidade o nascimento dos Djangos.
Esses nove integrantes, pioneiros na consolidação dos princípios que regem nosso motoclube, serão para sempre lembrados como guardiões da origem e da essência da irmandade que hoje une todos os membros Djangos, em todas as suas facções.
Seção 2 – Da Cor e Restrição de Uso
§1º – Em forma de homenagem e distinção, apenas os nove membros fundadores poderão ostentar o número 9 na cor ouro em seus coletes oficiais.
§2º – Os demais integrantes do Motoclube, incluindo membros full patch, meio escudo (half patch) e prósperos, poderão exibir o número 9 na cor branca, como forma de reverência à história e aos fundadores.
§3º – A aplicação do número 9, tanto em ouro quanto em branco, deve respeitar os padrões de tamanho, local e tipografia definidos pelo Conselho de Fundadores, assegurando uniformidade e respeito à identidade visual do Motoclube.
Seção 3 – Da Preservação do Legado
§1º – O número 9 não será passível de substituição, revogação ou reprodução na cor ouro, exceto em caso de falecimento, onde poderá ser perpetuado por decisão unânime do Conselho de Fundadores em uma nova peça memorial.
§2º – A utilização indevida do número 9 em desacordo com esta norma será considerada quebra de conduta interna, sujeita às sanções previstas no Código de Conduta do Motoclube.
Seção 4 – Considerações Finais
O respeito às tradições e aos símbolos da nossa irmandade é parte fundamental do que nos torna Djangos. Ao portar o número 9, seja em ouro ou branco, cada membro carrega consigo a história daqueles que deram o primeiro passo — e com isso, a responsabilidade de honrar e preservar essa trajetória.
DO CONSELHO DE FUNDADORES
Artigo 58º – Fica criado o Conselho de Fundadores que será formado pelos 09 integrantes fundadores do Moto Clube. O Conselho de Fundadores tem como objetivo, garantir que o estatuto, regulamento interno, tradições e costumes do Clube sejam respeitados e mantidos, quais sejam:
- Não envolvimento do Moto Clube em questões políticas, bem como manter-se apartidário;
- Abster-se do apadrinhamento de outros Moto Clubes;
- Não interferir na autonomia de outros Moto Clubes;
- Respeitar a todos independentemente de cor, raça, opção sexual e religião.
Artigo 59º – Caso ocorra a saída do Moto Clube de qualquer um dos integrantes fundadores, os mesmos deverão ser substituídos por um ou mais integrante .
Artigo 60º – O Conselho de Fundadores, poderá a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos à Diretoria do Moto Clube, sempre que houver rompimento e/ou alterações nas regras acima.
Artigo 61º – Os integrantes do Conselho de Fundadores poderão participar e concorrer à cargos de Diretoria.
Este Regulamento Interno do Djangos Moto Clube, e suas alterações, passam a vigorar a partir de 20/12/2024 e poderá ser alterado quando assim for julgado necessário pela Diretoria e aprovado em Assembleia Geral.
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